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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO II — DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

Art. 16 da Lei 8.069/1990

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O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Entenda o Art. 16

O direito à liberdade inclui ir, vir e estar em locais públicos (com as restrições legais), opinião e expressão, crença e culto, brincar e praticar esportes, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, participar da vida política na forma da lei e buscar refúgio, auxílio e orientação.

O que mais cai na prova

  • Ir, vir e estar, ressalvadas as restrições legais.
  • Opinião, expressão, crença e culto.
  • Brincar, praticar esportes e divertir-se.
  • Participar da vida política, na forma da lei, e buscar refúgio, auxílio e orientação.
Pegadinha comum

Dizer que o direito de ir e vir da criança é absoluto, sem restrições legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 75 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.