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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO II — DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

Art. 18-B da Lei 8.069/1990

Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

V - advertência. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.344, de 24/5/2022, publicada no DOU de 25/5/2022, em vigor 45 dias após a publicação)

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

Entenda o Art. 18-B

Pais, parentes, responsáveis, agentes socioeducativos ou cuidadores que usarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante ficam sujeitos, conforme a gravidade, a encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico, cursos de orientação, obrigação de levar a criança a tratamento, advertência e garantia de tratamento à vítima. Quem aplica essas medidas é o Conselho Tutelar.

O que mais cai na prova

  • Medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar.
  • Inclui advertência e encaminhamento a programas e tratamento.
  • Sem prejuízo de outras sanções (inclusive penais).
Pegadinha comum

Dizer que essas medidas são aplicadas exclusivamente pelo juiz, ou que o artigo cria um crime de castigo físico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.