Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção I — Disposições Gerais

Art. 226-A da Lei 8.069/1990

Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o agente comete crime previsto neste Capítulo mediante utilização de modulador de proxy ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de qualquer outro identificador digital, por meio de software, programa, ferramenta, navegador ou qualquer outro meio, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando empregadas para fins lícitos, como a proteção de dados pessoais ou comerciais, a garantia da privacidade e a segurança cibernética. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)

Entenda o Art. 226-A

Aumenta de 1/3 a 2/3 a pena dos crimes do ECA quando o agente usa proxy, VPN ou outras técnicas para esconder, falsificar ou anonimizar o IP ou qualquer identificador digital, com o objetivo de dificultar sua identificação. O aumento não vale para o uso legítimo de ferramentas de privacidade e segurança.

O que mais cai na prova

  • Aumento de 1/3 a 2/3 para os crimes do capítulo.
  • Exige a finalidade de impedir ou dificultar a identificação do agente.
  • Abrange proxy, mascaramento ou anonimização de IP por qualquer software ou navegador.
  • Não se aplica ao uso lícito de tecnologias de privacidade, proteção de dados e segurança cibernética.
Pegadinha comum

Dizer que o simples uso de VPN, em qualquer situação, já é crime ou já gera aumento. O aumento depende de crime do capítulo e da finalidade de ocultar a identidade.

Na prática

Quem compartilha material de abuso infantil usando navegador anônimo para não ser rastreado tem a pena aumentada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 226-A

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.