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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção I — Disposições Gerais

Art. 226 da Lei 8.069/1990

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Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.344, de 24/5/2022, publicada no DOU de 25/5/2022, em vigor 45 dias após a publicação)

§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.344, de 24/5/2022, publicada no DOU de 25/5/2022, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 226

Aos crimes do ECA aplicam-se a Parte Geral do Código Penal e, no processo, o Código de Processo Penal. Crimes contra criança e adolescente não admitem a Lei 9.099/1995, qualquer que seja a pena, e, na violência doméstica contra eles, são proibidas penas de cesta básica, outras prestações pecuniárias e a substituição por multa isolada.

O que mais cai na prova

  • Parte Geral do CP e normas do CPP se aplicam aos crimes do ECA.
  • Não se aplica a Lei 9.099/1995 aos crimes contra criança e adolescente, independentemente da pena.
  • Na violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, ficam vedadas cesta básica, prestação pecuniária e substituição só por multa.
Pegadinha comum

Dizer que cabe transação penal porque a pena máxima é de até 2 anos. O § 1º afasta a Lei 9.099/1995 em qualquer caso.

Na prática

Num crime de detenção de 6 meses a 2 anos contra uma criança, o MP não pode oferecer transação penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 226

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 32 · Prefeitura de Pitangueiras/SP 2023 — Guarda Civil Metropolitana – Masculino (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.