Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção I — Disposições Gerais

Art. 227-B da Lei 8.069/1990

A criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência sexual tem direito a atendimento psicológico e psicossocial, de forma individual, especializada, contínua e integral, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

§ 1º O atendimento previsto no caput deste artigo deverá abranger os impactos emocionais, sociais e cognitivos decorrentes da exposição indevida da vítima, bem como considerar os efeitos da revitimização provocada pela reprodução, circulação e permanência do material de violência sexual em ambiente digital, inclusive em âmbito internacional.

§ 2º Para os efeitos do caput deste artigo, a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência sexual tem o direito de ser acolhido e atendido nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados, especialmente do agressor. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)

Entenda o Art. 227-B

Garante à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência sexual atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, inclusive considerando os danos da circulação do material na internet. O atendimento no SUS deve ocorrer em local que preserve a privacidade e impeça o acesso do agressor.

O que mais cai na prova

  • Vale para vítima e também para testemunha de violência sexual.
  • O atendimento é individual, especializado, contínuo e integral (nos termos da Lei 13.431/2017).
  • Deve considerar a revitimização causada pela circulação do material em meio digital.
  • No SUS, em local que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, especialmente do agressor.
Pegadinha comum

Restringir o direito apenas à vítima, excluindo a testemunha.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 227-B

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.