Art. 227 da Lei 8.069/1990
1Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção I — Disposições Gerais
Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.