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Lei 11.340/2006 · TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 da Lei 11.340/2006

As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Entenda o Art. 40

As obrigações previstas na Lei Maria da Penha não excluem outras que decorram dos princípios por ela adotados.

O que mais cai na prova

  • O rol de obrigações não é taxativo.
  • Outras obrigações podem derivar dos princípios da lei.
Pegadinha comum

Dizer que as obrigações da lei são apenas as expressamente listadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.