Art. 40 da Lei 11.340/2006
As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Lei 11.340/2006 · TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS
As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
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As obrigações previstas na Lei Maria da Penha não excluem outras que decorram dos princípios por ela adotados.
Dizer que as obrigações da lei são apenas as expressamente listadas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.