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Lei 11.340/2006 · TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40-A da Lei 11.340/2006

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Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.550, de 19/4/2023)

Entenda o Art. 40-A

A Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do seu art. 5º, independentemente da causa ou motivação da violência e da condição do agressor ou da vítima.

O que mais cai na prova

  • Não é preciso provar motivação de gênero específica.
  • Vale qualquer que seja a condição do ofensor ou da ofendida.
  • Basta a situação estar no art. 5º (unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto).
Pegadinha comum

Dizer que a lei só se aplica se ficar comprovada a vulnerabilidade da mulher ou a motivação de gênero.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 48 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.