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Lei 11.340/2006 · TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 da Lei 11.340/2006

O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 313. .................................................................................

..................................................................................................

IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência." (NR)

Entenda o Art. 42

A Lei Maria da Penha incluiu no CPP a possibilidade de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

O que mais cai na prova

  • Altera o art. 313 do CPP.
  • Admite preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
  • Vale independentemente da pena máxima do crime.
Pegadinha comum

Dizer que a preventiva nesses casos exige crime com pena máxima superior a 4 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.