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Lei 11.340/2006 · TÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 da Lei 11.340/2006

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A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ....................................................................................

..................................................................................................

II - ............................................................................................

..................................................................................................

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

.................................................................................. " (NR)

Entenda o Art. 43

A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal para incluir como circunstância agravante genérica (art. 61, II, 'f') o crime praticado com violência contra a mulher na forma da lei específica.

O que mais cai na prova

  • Agravante genérica do art. 61, II, 'f', do CP.
  • Inclui a violência contra a mulher na forma da lei específica.
  • Não pode ser aplicada se já for elementar ou qualificadora do crime (vedação do bis in idem).
Pegadinha comum

Dizer que a alteração criou uma causa de aumento de pena. É agravante genérica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Prefeitura de Miracema/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal – Feminino
  • Questão 44 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.