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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VI — DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 116 da Lei 14.133/2021

Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

Parágrafo único. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.

Entenda o Art. 116

O contratado pela Administração Pública tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, as cotas legais de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes. Além disso, o contratado deve comprovar esse cumprimento sempre que a Administração solicitar, identificando nominalmente os empregados que ocupam essas vagas.

O que mais cai na prova

  • A obrigação de cumprir as reservas de cargos é contínua e deve ser mantida durante toda a vigência do contrato.
  • O contratado deve obrigatoriamente comprovar o cumprimento das cotas sempre que a Administração solicitar.
  • A comprovação deve ser feita mediante a indicação específica dos empregados que preenchem as vagas reservadas.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a comprovação das cotas é facultativa ou que deve ser feita apenas no momento da assinatura do contrato, quando, na verdade, é uma obrigação contínua e deve ser demonstrada sempre que a Administração solicitar.

Na prática

Uma empresa de limpeza contratada por um órgão público é notificada pelo fiscal do contrato para apresentar a lista de funcionários com deficiência e aprendizes contratados; a empresa deve fornecer os nomes desses colaboradores para comprovar que está respeitando as cotas legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.