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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VI — DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 118 da Lei 14.133/2021

O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

Entenda o Art. 118

O contratado tem a obrigação de manter um representante, chamado de preposto, no local onde o serviço ou a obra está sendo executada. Esse profissional serve como o canal oficial de comunicação e representação da empresa perante o órgão público.

O que mais cai na prova

  • A presença do preposto é uma obrigação do contratado, e não uma faculdade.
  • O preposto precisa ser aceito pela Administração Pública para exercer a função.
  • O local de atuação do preposto deve ser obrigatoriamente o local da obra ou do serviço.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'deverá' por 'poderá', sugerindo que a indicação de um preposto seria opcional ou facultativa para a empresa.

Na prática

Em uma obra de reforma de um prédio público, a empresa vencedora da licitação deve deixar um engenheiro ou encarregado no canteiro de obras, previamente aprovado pelo órgão, para responder pela execução do contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 118

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.