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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VI — DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 123 da Lei 14.133/2021

A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

Parágrafo único. Salvo disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

Entenda o Art. 123

A Administração Pública é obrigada a responder formalmente a todos os pedidos e reclamações feitos pelo contratado durante a execução do contrato. No entanto, ela não precisa responder a solicitações inúteis, que apenas visam atrasar o processo ou que não tenham relação com o objeto contratado. Caso não haja prazo específico definido em lei ou no contrato, a decisão deve ocorrer em até um mês após a instrução do pedido.

O que mais cai na prova

  • A Administração tem o dever de decidir sobre solicitações e reclamações, sendo a regra a resposta explícita.
  • Requerimentos impertinentes, protelatórios ou sem interesse para a execução do contrato não precisam ser respondidos.
  • O prazo padrão para a decisão é de 1 mês após a conclusão da instrução do requerimento.
  • O prazo de 1 mês pode ser prorrogado por igual período, desde que haja motivação.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 1 mês por 15 dias ou 30 dias úteis, ou afirmar que a prorrogação é automática, quando na verdade ela exige motivação.

Na prática

Uma empresa contratada solicita formalmente o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; a Administração deve analisar o pedido e emitir uma decisão fundamentada em até um mês, podendo prorrogar esse prazo por mais um mês se justificar a necessidade de mais tempo para análise.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 123

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.