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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 189 da Lei 14.133/2021

Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Entenda o Art. 189

Quando outras leis fizerem referência expressa à Lei 8.666/1993, à Lei do Pregão (10.520/2002) ou aos arts. 1º a 47-A do RDC, essas remissões passam a ser entendidas como feitas à Lei 14.133/2021.

O que mais cai na prova

  • Norma de remissão: atualiza as referências legislativas às leis revogadas.
  • Abrange a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011.
Pegadinha comum

Dizer que dispositivos de outras leis que remetem à Lei 8.666/1993 perderam eficácia com a revogação dela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.