Art. 187 da Lei 14.133/2021
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
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Estados, Distrito Federal e Municípios podem aplicar os regulamentos editados pela União para a execução da Lei 14.133/2021. É uma faculdade, útil sobretudo a entes sem regulamentação própria.
Dizer que os entes subnacionais são obrigados a adotar os regulamentos federais da Lei 14.133/2021.
Município pequeno, sem decreto próprio sobre pesquisa de preços, adota a instrução normativa federal sobre o tema.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.