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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 190 da Lei 14.133/2021

O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Entenda o Art. 190

O contrato assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133/2021 continua regido pela legislação revogada. Respeitam-se o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.

O que mais cai na prova

  • O marco é a data da assinatura do instrumento contratual.
  • Alterações e prorrogações desses contratos seguem a lei antiga.
Pegadinha comum

Dizer que contratos assinados antes da nova lei passam a ser regidos por ela a partir de sua vigência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 190

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.