Art. 192 da Lei 14.133/2021
O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.
Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.
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Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuam regidos pela legislação própria (como a legislação patrimonial da União), aplicando-se a Lei 14.133/2021 apenas subsidiariamente.
Dizer que a Lei 14.133/2021 rege diretamente e com exclusividade os contratos sobre imóveis da União.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.