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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 186 da Lei 14.133/2021

Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

Entenda o Art. 186

A Lei 14.133/2021 aplica-se subsidiariamente às concessões e permissões de serviço público (Lei 8.987/1995), às parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e às contratações de serviços de publicidade (Lei 12.232/2010).

O que mais cai na prova

  • Aplicação subsidiária: a lei específica prevalece, e a 14.133 supre as lacunas.
  • Leis alcançadas: 8.987/1995 (concessões), 11.079/2004 (PPP) e 12.232/2010 (publicidade).
Pegadinha comum

Dizer que a Lei 14.133/2021 revogou ou substituiu integralmente a Lei de Concessões e a Lei das PPPs.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 186

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.