Art. 14 da Lei 8.112/1990
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção IV — Da Posse e do Exercício
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Para tomar posse em um cargo público federal, é obrigatória a realização de uma inspeção médica oficial prévia. Apenas os candidatos considerados aptos física e mentalmente para o cargo podem ser empossados.
A banca costuma afirmar que a inspeção médica pode ocorrer após a posse, quando a lei exige expressamente que ela seja prévia.
João foi aprovado em um concurso federal e convocado para a posse. Ele precisará passar por uma junta médica oficial para comprovar sua aptidão antes de assinar o termo de posse.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.