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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção IV — Da Posse e do Exercício

Art. 15 da Lei 8.112/1990

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 15

O exercício é o momento em que o servidor começa efetivamente a trabalhar no cargo público ou na função de confiança. O prazo para entrar em exercício após a posse é de quinze dias. Se o servidor não começar a trabalhar nesse prazo, ele será exonerado do cargo ou o ato de designação da função será tornado sem efeito.

O que mais cai na prova

  • O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias contados da posse.
  • A falta de entrada em exercício no prazo acarreta a exoneração do cargo ou a anulação da designação da função.
  • A competência para dar exercício ao servidor é da autoridade competente do órgão ou entidade para onde ele foi nomeado ou designado.
  • O exercício de função de confiança inicia na data da publicação do ato, com exceção de casos de licença ou afastamento legal.
Pegadinha comum

A banca costuma confundir o prazo de posse com o de exercício, ou tentar trocar a consequência de não entrar em exercício (exonerado) por demissão.

Na prática

João tomou posse em um cargo público federal na segunda-feira. Ele tem até quinze dias contados daquela data para comparecer ao órgão e iniciar efetivamente o seu exercício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.