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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção IV — Da Posse e do Exercício

Art. 18 da Lei 8.112/1990

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O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo único transformado em § 1º e com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 18

O servidor federal que for mudar de município por motivo de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório tem um prazo de dez a trinta dias para retomar o trabalho na nova sede, já incluído o tempo de viagem. Se o servidor estiver de licença ou afastado legalmente, esse prazo só começa a contar quando o impedimento acabar. Além disso, o servidor pode abrir mão desses dias de prazo se preferir.

O que mais cai na prova

  • O prazo para retomada do efetivo desempenho é de no mínimo dez e no máximo trinta dias.
  • O prazo é contado a partir da publicação do ato de movimentação.
  • O tempo necessário para o deslocamento para a nova sede já está incluído no prazo.
  • Se o servidor estiver em licença ou afastado, o prazo é contado do término do impedimento.
  • É facultativo ao servidor declinar dos prazos estabelecidos para o deslocamento.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o prazo começa a contar da data empenhada pelo chefe ou que o tempo de deslocamento corre por fora do prazo de trinta dias, quando na verdade o deslocamento já está incluído e o prazo é contado da publicação do ato.

Na prática

João foi removido de Brasília para o Rio de Janeiro e precisará de três dias de viagem; ele terá entre 10 e 30 dias contados da publicação da remoção para se apresentar na nova unidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 15 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.