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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção II — Do Julgamento

Art. 170 da Lei 8.112/1990

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Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Entenda o Art. 170

Quando ocorre a prescrição, o servidor não pode mais ser punido pelo fato cometido. Mesmo assim, a autoridade deve registrar o ocorrido na ficha funcional do servidor para fins de histórico.

O que mais cai na prova

  • A prescrição extingue a punibilidade do servidor.
  • O registro do fato nos assentamentos individuais é uma obrigação da autoridade julgadora.
  • O registro ocorre mesmo que não haja aplicação de penalidade devido à prescrição.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que, com a prescrição, o processo deve ser arquivado sem qualquer anotação, ignorando a obrigatoriedade do registro nos assentamentos individuais.

Na prática

Um servidor cometeu uma falta grave, mas o prazo para punição expirou antes do julgamento; o processo é encerrado, mas o fato é anotado em sua ficha funcional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 170

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.