Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO I — DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 46 da Lei 8.112/1990

As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

§ 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

§ 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001)

Entenda o Art. 46

As dívidas de reposições e indenizações ao erário feitas por servidores ativos, aposentados ou pensionistas devem ser comunicadas para pagamento em até trinta dias. A pedido do interessado, esses valores podem ser parcelados, respeitando o limite mínimo de dez por cento da remuneração por parcela. Se o pagamento indevido aconteceu no mês anterior ao da folha, a cobrança é feita de uma vez só de forma imediata.

O que mais cai na prova

  • O prazo máximo para o pagamento após a comunicação prévia é de trinta dias.
  • O parcelamento depende de pedido expresso do interessado.
  • O valor de cada parcela não pode ser menor que dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
  • Se o pagamento indevido ocorreu no mês anterior ao processamento da folha, a reposição é feita imediatamente em parcela única.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que o parcelamento é automático ou que o valor da parcela pode ser inferior a dez por cento, quando na verdade exige pedido do interessado e respeita o piso percentual.

Na prática

Um servidor recebeu uma diária a mais no mês passado e o erro foi detectado logo em seguida na folha atual; o valor será descontado integralmente e de forma imediata em parcela única.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 46

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.