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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 18 da Lei 9.605/1998

A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

Entenda o Art. 18

A multa penal é calculada pelos critérios do Código Penal, mas, se for ineficaz mesmo no valor máximo, pode ser aumentada até 3 vezes, considerando a vantagem econômica obtida.

O que mais cai na prova

  • Critérios do Código Penal.
  • Pode ser aumentada até três vezes, conforme a vantagem econômica.
Pegadinha comum

Dizer que pode ser aumentada até o décuplo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.