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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 15 da Lei 9.605/1998

1

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

Entenda o Art. 15

Lista agravantes dos crimes ambientais, quando não forem elementares ou qualificadoras: reincidência ambiental, vantagem pecuniária, coagir outra pessoa, perigo grave à saúde ou ao meio ambiente, atingir unidades de conservação ou áreas urbanas, período de defeso, domingos e feriados, à noite, seca ou inundação, métodos cruéis, fraude, abuso de licença, interesse de empresa com verba pública, espécies ameaçadas e facilitação por funcionário público.

O que mais cai na prova

  • Reincidência específica em crimes ambientais.
  • Domingos, feriados e à noite.
  • Métodos cruéis para abate ou captura.
  • Facilitação por funcionário público.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer reincidência (mesmo não ambiental) é agravante desta lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.