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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 13 da Lei 9.605/1998

O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

Entenda o Art. 13

O recolhimento domiciliar se baseia na autodisciplina: sem vigilância, o condenado trabalha, estuda ou exerce atividade autorizada e fica recolhido em casa nos dias e horários de folga, conforme a sentença.

O que mais cai na prova

  • Baseado na autodisciplina e responsabilidade.
  • Sem vigilância.
  • Recolhimento em casa nos dias e horários de folga.
Pegadinha comum

Dizer que o recolhimento domiciliar exige monitoramento eletrônico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.