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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 23 da Lei 9.605/1998

A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Entenda o Art. 23

A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consiste em custear programas ambientais, recuperar áreas degradadas, manter espaços públicos ou contribuir com entidades ambientais ou culturais públicas.

O que mais cai na prova

  • Custeio de programas e projetos ambientais.
  • Recuperação de áreas degradadas.
  • Manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades públicas.
Pegadinha comum

Dizer que a PSC da pessoa jurídica consiste em trabalho dos seus empregados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.