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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 16 da Lei 9.605/1998

Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Entenda o Art. 16

Nos crimes ambientais, o sursis (suspensão condicional da pena) cabe em condenações a pena privativa de liberdade de até 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Sursis ambiental: pena de até 3 anos (no CP comum, até 2 anos).
Pegadinha comum

Aplicar o limite de 2 anos do Código Penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.