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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção I — Dos Crimes contra a Fauna

Art. 33 da Lei 9.605/1998

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Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

Entenda o Art. 33

Crime de provocar a morte de animais aquáticos pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais em rios, lagos, açudes, baías ou águas brasileiras. Também responde quem degrada viveiros públicos, explora invertebrados e algas sem licença ou lança detritos sobre bancos de moluscos ou corais demarcados. Pena: detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.

O que mais cai na prova

  • Perecimento da fauna aquática por efluentes ou materiais.
  • Inclui degradar viveiros e açudes públicos.
  • Pena: detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
Pegadinha comum

Confundir com o crime de poluição do art. 54, que tem pena de reclusão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 35 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.