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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção I — Dos Crimes contra a Fauna

Art. 35 da Lei 9.605/1998

1

Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

Entenda o Art. 35

Crime de pescar com explosivos ou substâncias que produzam efeito semelhante na água, ou com substâncias tóxicas ou outro meio proibido. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

O que mais cai na prova

  • Meios: explosivos, substâncias tóxicas ou meio proibido.
  • Pena: reclusão de 1 a 5 anos (mais grave que a pesca proibida comum).
Pegadinha comum

Dizer que a pena é de detenção, como no art. 34.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 35

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 35 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.