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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção II — Dos Crimes contra a Flora

Art. 39 da Lei 9.605/1998

Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Entenda o Art. 39

Crime de cortar árvores em floresta de preservação permanente sem permissão. Pena: detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.

O que mais cai na prova

  • Local: floresta de preservação permanente (APP).
  • Pena: detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
Pegadinha comum

Dizer que a pena é de reclusão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 39

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.