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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção II — Dos Crimes contra a Flora

Art. 41 da Lei 9.605/1998

Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.944, de 31/7/2024)

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Entenda o Art. 41

Crime de provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa; culposo, detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que mais cai na prova

  • Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
  • Forma culposa: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Pegadinha comum

Dizer que não existe forma culposa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 41

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.