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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção II — Dos Crimes contra a Flora

Art. 45 da Lei 9.605/1998

1

Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

Entenda o Art. 45

Crime de cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada pelo Poder Público, em desacordo com a lei. Pena: reclusão de 1 a 2 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Objeto: madeira de lei classificada por ato do Poder Público.
  • Pena: reclusão de 1 a 2 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que a pena é de detenção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 45

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.