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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção II — Dos Crimes contra a Flora

Art. 44 da Lei 9.605/1998

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Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Entenda o Art. 44

Crime de extrair de florestas públicas ou de preservação permanente, sem autorização, pedra, areia, cal ou outros minerais. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que mais cai na prova

  • Local: florestas de domínio público ou de preservação permanente.
  • Objeto: pedra, areia, cal e minerais.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Pegadinha comum

Confundir com o art. 55 (extração mineral em geral).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 40 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.