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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção II — Dos Crimes contra a Flora

Art. 52 da Lei 9.605/1998

Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Entenda o Art. 52

Crime de entrar em Unidade de Conservação levando substâncias ou instrumentos de caça ou de exploração florestal, sem licença. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que mais cai na prova

  • Crime de perigo: basta penetrar portando os instrumentos.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Pegadinha comum

Dizer que só há crime se a caça ou extração se consumar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.