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Art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Entenda o Art. 48

O artigo determina que o Congresso Nacional tinha o prazo de cento e vinte dias, contados a partir da promulgação da Constituição de 1988, para elaborar o Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia esgotada, pois cumpriu sua finalidade temporal no passado.

O que mais cai na prova

  • O prazo estipulado para a elaboração do código era de cento e vinte dias.
  • O marco inicial para a contagem do prazo foi a data da promulgação da Constituição.
  • O órgão encarregado por esta norma transitória de elaborar o código era o Congresso Nacional.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de cento e vinte dias para outros períodos ou tentar cobrar este artigo como se ainda fosse um dever futuro aplicável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

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Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.