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Art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

Entenda o Art. 50

O artigo determina a criação de uma lei agrícola específica para tratar de temas como planejamento de safras, comercialização e crédito fundiário. Essa lei deveria ser promulgada dentro do prazo constitucional estabelecido. O objetivo é organizar e direcionar a política agrícola do país conforme a Constituição.

O que mais cai na prova

  • A matéria deve ser regulamentada por meio de lei agrícola específica.
  • O prazo estipulado para a promulgação da referida lei é de um ano.
  • A lei agrícola abrange, entre outros temas, os objetivos da política agrícola, prioridades e planejamento de safras.
  • O dispositivo também prevê a instituição de crédito fundiário.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de um ano para outro período ou afirmar que a norma possui aplicação direta sem a necessidade de posterior lei agrícola.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 50

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.