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Art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:

I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade;

II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;

III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;

IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes;

V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;

VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras.

Parágrafo único. A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente.

Entenda o Art. 53

Este artigo garante direitos específicos aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que participaram de operações bélicas. Entre os benefícios estão a estabilidade no serviço público sem concurso, uma pensão especial vitalícia, assistência gratuita e aposentadoria especial. Em caso de falecimento, os dependentes também recebem a pensão proporcional.

O que mais cai na prova

  • O ex-combatente tem direito ao aproveitamento no serviço público sem concurso público e com estabilidade.
  • A pensão especial equivale à de segundo-tenente das Forças Armadas e pode ser requerida a qualquer tempo.
  • A pensão é inacumulável com quaisquer rendimentos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários e ressalvado o direito de opção.
  • A aposentadoria com proventos integrais ocorre aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o ex-combatente precisa prestar concurso público para entrar no serviço público ou que a pensão especial pode ser acumulada livremente com qualquer rendimento recebido dos cofres públicos.

Na prática

Um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que não possui casa própria terá prioridade na aquisição da casa própria e poderá requerer sua pensão especial a qualquer tempo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.