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Art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

§ 1º O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

§ 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

§ 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

Entenda o Art. 54

O artigo garante uma pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos para os seringueiros recrutados no passado para a produção de borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial, desde que sejam carentes. O benefício também se estende aos dependentes reconhecidamente carentes desses seringueiros. A concessão deveria ser regulamentada por lei proposta pelo Poder Executivo no prazo de cento e cinquenta dias da promulgação da Constituição.

O que mais cai na prova

  • O valor da pensão mensal vitalícia é expressamente de dois salários mínimos.
  • O benefício exige como requisito obrigatório que os beneficiários sejam carentes.
  • A pensão é transferível aos dependentes, desde que eles também sejam reconhecidamente carentes.
  • O benefício alcança tanto os recrutados por decretos específicos quanto aqueles que atenderam ao apelo do Governo para trabalhar na Região Amazônica durante a Segunda Guerra Mundial.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o valor da pensão para um salário mínimo, trocar o requisito de carência por exigência genérica, ou afirmar que o benefício não é transferível aos dependentes.

Na prática

Um ex-seringueiro da época da Segunda Guerra Mundial que hoje comprova estado de carência financeira passa a receber mensalmente o valor equivalente a dois salários mínimos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.