Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Entenda o Art. 54-A

O artigo garante o pagamento de uma indenização em dinheiro aos seringueiros históricos conhecidos como 'soldados da borracha'. Esse pagamento é feito uma única vez e possui um valor fixo estipulado pela norma. Trata-se de uma reparação financeira prevista pelo texto constitucional transitório.

O que mais cai na prova

  • A indenização é paga obrigatoriamente em parcela única.
  • O valor exato da indenização é de R$ 25.000,00.
  • O benefício é destinado especificamente aos seringueiros mencionados no artigo 54 do ADCT.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a forma de pagamento dizendo que a indenização será parcelada, ou muda o valor fixo de R$ 25.000,00 para outro montante.

Na prática

Um seringueiro que preenche os requisitos legais recebe o valor de R$ 25.000,00 depositado de uma só vez pelo Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54-A

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.