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Art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.

Entenda o Art. 55

Este artigo determina que, enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias específica, pelo menos trinta por cento do orçamento da seguridade social devem ser aplicados na saúde. A lei estabelece expressamente que o seguro-desemprego fica de fora desse cálculo. É uma regra de transição para garantir financiamento mínimo para a área da saúde.

O que mais cai na prova

  • O percentual mínimo destinado à saúde é de trinta por cento.
  • O cálculo incide sobre o orçamento da seguridade social.
  • O seguro-desemprego é expressamente excluído do valor base para esse cálculo.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o seguro-desemprego está incluído no cálculo ou alterar o percentual mínimo de trinta por cento para outro valor.

Na prática

Ao elaborar o orçamento da seguridade social, o governo federal separou os recursos e destinou trinta e cinco por cento para a saúde, respeitando o limite mínimo legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.