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Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.

§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição.

§ 2º Para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.

Entenda o Art. 82

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar Fundos de Combate à Pobreza, geridos com a participação da sociedade civil. Para financiar esses fundos, os Estados e o DF podem criar um adicional de até dois pontos percentuais no ICMS sobre produtos e serviços supérfluos. Já os Municípios podem criar um adicional de até meio ponto percentual no ISS sobre serviços supérfluos.

O que mais cai na prova

  • Estados, Distrito Federal e Municípios devem instituir obrigatoriamente os Fundos de Combate à Pobreza.
  • A gestão dos Fundos deve contar obrigatoriamente com a participação da sociedade civil.
  • O adicional para os Fundos Estaduais e Distrital no ICMS é de até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos.
  • O adicional para os Fundos Municipais no ISS é de até meio ponto percentual sobre serviços supérfluos.
  • Não se aplica a repartição de receitas do art. 158, IV, da Constituição sobre o percentual adicional do ICMS.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os limites dos percentuais, dizendo que o adicional do ICMS é de meio ponto e o do ISS é de dois pontos percentuais.

Na prática

Um Estado decide criar um adicional de 1,5% na alíquota do ICMS sobre bebidas alcoólicas para financiar o seu Fundo de Combate à Pobreza, respeitando o limite máximo de dois pontos percentuais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 82

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.