Art. 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.
ADCT/1988 · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O artigo estabelece que cabe exclusivamente à lei federal definir quais são os produtos e serviços considerados supérfluos mencionados em outros dispositivos constitucionais. Isso garante uma padronização nacional sobre o que se enquadra nessa categoria. Trata-se de uma norma de eficácia limitada que depende de regulamentação posterior.
A banca tenta afirmar que lei estadual ou decreto municipal podem definir os produtos e serviços supérfluos, o que está incorreto pois a exigência é expressamente de lei federal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.