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Art. 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.

Entenda o Art. 83

O artigo estabelece que cabe exclusivamente à lei federal definir quais são os produtos e serviços considerados supérfluos mencionados em outros dispositivos constitucionais. Isso garante uma padronização nacional sobre o que se enquadra nessa categoria. Trata-se de uma norma de eficácia limitada que depende de regulamentação posterior.

O que mais cai na prova

  • A definição de produtos e serviços supérfluos depende de lei federal.
  • A banca costuma tentar deslocar essa competência para leis estaduais ou municipais.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que lei estadual ou decreto municipal podem definir os produtos e serviços supérfluos, o que está incorreto pois a exigência é expressamente de lei federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.