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Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

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Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:

I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

Entenda o Art. 87

O artigo define o valor considerado de pequeno valor para precatórios dos Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto os entes não publicarem suas próprias leis. Para os Estados e o DF, o limite é de quarenta salários-mínimos, e para os Municípios, trinta salários-mínimos. Se a dívida passar desse limite, o pagamento deve ser feito por precatório, mas o credor pode optar por renunciar ao valor que passa do teto para receber sem precatório.

O que mais cai na prova

  • O limite para a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal é de quarenta salários-mínimos.
  • O limite para a Fazenda dos Municípios é de trinta salários-mínimos.
  • Aplica-se provisoriamente até que cada ente da Federação publique sua própria lei definidora.
  • A renúncia do valor excedente para fugir do precatório é facultativa para a parte exequente.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os limites, dizendo que o valor de quarenta salários-mínimos é para os Municípios e trinta para os Estados e Distrito Federal, ou afirmar que a renúncia do valor excedente é obrigatória.

Na prática

João ganhou uma ação contra o Município no valor de 35 salários-mínimos. Como o teto para Municípios é de 30 salários-mínimos, ele pode renunciar a 5 salários-mínimos para receber o restante de forma imediata, sem precisar aguardar a fila do precatório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 87

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 73 · Procuradoria-Geral do Município de São Paulo/SP 2023 — Procurador do Município
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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.