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Art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.

§ 1º Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações.

§ 2º Do produto da arrecadação da contribuição social de que trata este artigo será destinada a parcela correspondente à alíquota de:

I - vinte centésimos por cento ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde;

II - dez centésimos por cento ao custeio da previdência social;

III - oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, de que tratam os arts. 80 e 81 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 3º A alíquota da contribuição de que trata este artigo será de:

I - trinta e oito centésimos por cento, nos exercícios financeiros de 2002 e 2003;

II - (Revogado)

Entenda o Art. 84

O artigo fixa o prazo final de cobrança da contribuição provisória sobre movimentação financeira até 31 de dezembro de 2004 e prorroga a lei que a regulamenta. Ele também define a destinação percentual da arrecadação para a saúde, a previdência social e o fundo de combate à pobreza. Além disso, estabelece a alíquota específica da contribuição para os exercícios de 2002 e 2003.

O que mais cai na prova

  • A cobrança da contribuição é permitida apenas até 31 de dezembro de 2004.
  • A alíquota da contribuição nos exercícios financeiros de 2002 e 2003 é de trinta e oito centésimos por cento.
  • Parcela da arrecadação de vinte centésimos por cento é destinada ao Fundo Nacional de Saúde.
  • Parcela da arrecadação de dez centésimos por cento é destinada ao custeio da previdência social.
  • Parcela da arrecadação de oito centésimos por cento é destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a data limite de cobrança, indicando que ela se estende para anos posteriores a 2004, ou troca os percentuais exatos destinados a cada fundo.

Na prática

Em uma prova, a banca afirma que a contribuição poderia ser cobrada até 31 de dezembro de 2010, o que torna o item errado conforme o limite de 2004 previsto no artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.