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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO

Art. 10 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Entenda o Art. 10

Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos de seus empregados.

O que mais cai na prova

  • A alteração na estrutura jurídica da empresa não prejudica direitos adquiridos dos empregados.
  • Os direitos já adquiridos pelos empregados permanecem após a mudança.
Pegadinha comum

A banca diz que a mudança na estrutura jurídica da empresa extingue ou reduz os direitos dos empregados.

Na prática

Uma empresa muda de forma societária, e os empregados mantêm os direitos já adquiridos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.