Art. 10 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
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Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos de seus empregados.
A banca diz que a mudança na estrutura jurídica da empresa extingue ou reduz os direitos dos empregados.
Uma empresa muda de forma societária, e os empregados mantêm os direitos já adquiridos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.