Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO

Art. 10-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 10-A

O sócio que saiu da sociedade responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas do período em que foi sócio, mas só em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a alteração do contrato. Há ordem de preferência na cobrança.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária e limitada ao período em que figurou como sócio.
  • Só vale para ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
  • A ordem é: empresa devedora, sócios atuais e depois sócios retirantes.
  • Se houver fraude comprovada na alteração societária, a responsabilidade do retirante é solidária.
Pegadinha comum

A banca diz que a responsabilidade do sócio retirante é sempre solidária, quando ela só é solidária se comprovada a fraude.

Na prática

Um sócio sai da empresa; um ano depois, o empregado ajuíza ação, e ele só responde depois da empresa e dos sócios atuais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10-A

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.