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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO

Art. 9º do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Entenda o Art. 9º

São nulos de pleno direito os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT.

O que mais cai na prova

  • A sanção é a nulidade de pleno direito.
  • O ato precisa ter o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT.
Pegadinha comum

A banca troca nulidade de pleno direito por anulabilidade, como se o ato fosse válido até ser anulado.

Na prática

Uma empresa contrata o empregado como falso autônomo apenas para evitar os direitos da CLT, e esse ato é nulo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.