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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO I — INTRODUÇÃO

Art. 7º do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

e) (Alínea suprimida pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária. (Alínea acrescida pela Lei nº 13.877, de 27/9/2019)

Parágrafo único. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945, e revogado pelo Decreto-Lei nº 8.249, de 29/11/1945)

Entenda o Art. 7º

Lista categorias às quais os preceitos da CLT não se aplicam, salvo quando houver determinação expressa em contrário, como os empregados domésticos, os trabalhadores rurais definidos no texto, os funcionários públicos e os servidores de autarquias paraestatais sob regime próprio.

O que mais cai na prova

  • A CLT não se aplica, em regra, aos empregados domésticos.
  • Também fica fora dos trabalhadores rurais ligados à agricultura e pecuária em atividades não industriais ou comerciais, nos termos da alínea b.
  • Funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e seus extranumerários nas próprias repartições estão excluídos.
  • Também as atividades de direção e assessoramento em órgãos, institutos e fundações dos partidos, conforme normas internas.
Pegadinha comum

A banca diz que a CLT se aplica integralmente aos funcionários públicos ou inclui a alínea e, que foi suprimida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.