Art. 122 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção VI — Disposições Gerais
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.